Imposto de Renda: contribuinte tem até o dia 30 para fazer doações a entidades de sua preferência

Imposto de Renda: contribuinte tem até o dia 30 para fazer doações a entidades de sua preferência

  • Publicado em: 01/12/2021
  • Notícias
Para ter direito à dedução no IRPF, é necessário que a pessoa siga esses passos:
PASSO 1: calcular o valor que você pode destinar, lembrando que o limite dedutível é até 6% do seu imposto de renda devido. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior.

PASSO 2: faça contato com a instituição ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade onde está a entidade que você pretende ajudar e certifique que ela está apta a receber recursos do FIA e quais são os dados bancários da instituição.

PASSO 3: faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do CMDCA da cidade onde está a entidade escolhida.

PASSO 4: envie um e-mail ao CMDCA, anexando o comprovante de depósito, informando o nome da instituição proponente do projeto apoiado, o valor depositado, o nome, CPF e endereço completo do contribuinte, com o CEP para que o conselho envie o recibo da sua destinação. Não se esqueça de copiar a entidade beneficiada!